O Recadastramento Eleitoral Biométrico Não Tem Base Legal !

Movimento de Obediência Civil

pelo respeito ao Artigo 5º, Alínea X, da Constituição Federal


texto escrito pelos membros do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind:

prof. Pedro A D Rezende, Adv. Maria Aparecida Cortiz, Jor. Osvaldo Maneschy e Eng. Amílcar Brunazo Filho *

- atualizado em novembro de 2013 -

clique aqui para a página mais atualizada por Pedro Rezende


Ao cidadão particular é permitido tudo que a lei não o cercear,
mas ao ente publico só é permitido exercer coação quando a lei o autorizar

- Inclui MODELO DE PETIÇÃO -
para dispensa de fornecer dados biométricos no Recadastramento Obrigatório 2013


ÍNDICE

  1. Introdução

  2. O Movimento de Obediência Civil

  3. O Modelo de Petição - Instruções

  4. Justificativas e Referências

  5. Perguntas sem Respostas

    Artigos e Palestras

  6. Como surge a biometria no sistema de votação no Brasil - de Pedro Rezende

  7. O que há por trás da propaganda oficial - de Amílcar Brunazo Filho

  8. Seminário Ética, Privacidade e Uso Indiscriminado de Biometria em Tempos de Drones - promovido pelo DCC da UnB
 
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1. Introdução

      A entidade que administra as eleições no Brasil (TSE), sob o falso argumento de que vai acabar com a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, decidiu que todos os 150 milhões de eleitores brasileiros deverão se cadastrar biometricamente.

      É por isto que estão enchendo os meios de comunicação, convocando todos a comparecer aos postos montados por todo o país, para deixar lá não só as impressões digitais dos dez dedos das mãos, como também uma foto digital do rosto em alta resolução e uma cópia da sua assinatura manual digitalizada.

      Ao eleitor que não se apresentar no prazo para esse recadastramento é excluído do Cadastro de Eleitores o que, em termos práticos, significa que terá impedido seu direito de votar, de possuir um passaporte ou de ser um servidor público.

      Mas parte desse processo está sendo feito sem base legal. A Lei 7.444/85, única que regulamenta o cadastro eleitoral, não obriga o eleitor a fornecer seus dados biométricos para esse cadastro, deixando várias perguntas sem respostas para o cidadão, preocupado com seus direitos, que presta atenção no assunto.

  • O TSE está coletando dados biométricos além dos que necessita e usa para identificar o eleitor. São colhidas as impressões digitais dos dez dedos dos eleitores, mas só são utilizadas as digitais de dois deles para identificar o eleitor no momento da votação, conforme estabelece os Incisos II a V do Art. 84 da Resolução TSE 23.372/2012.

  • O TSE manda os cartórios coletarem foto digital em alta definição mas não coloca a foto no novo Título de Eleitor que entrega e, por isso, não aceita esse mesmo documento como identificação suficiente no momento da votação !!!

  • O TSE tem autoridade para promover um recadastramento obrigatório mas não existe lei em vigor que o autorize a coagir o eleitor a fornecer dados biométricos desnecessários e não utilizados para a sua identificação sob pena de retirar-lhes o direito de votar. Foram os próprios juízes do TSE no STF que, na ação ADI 4543, declararam inconstitucional e revogaram o dispositivo legal que lhes permitiria obrigar o eleitor a fornece-los!

  • A Lei 7.444/85, em vigor e que rege o Alistamento Eleitoral, proíbe o TSE de compartilhar os dados que colhe para montar o Cadastro de Eleitores, mas o TSE mantém acordo com o Ministério da Justiça (Acordo TSE-MJ/2008) para fornecer todos os dados biométricos dos eleitores, que colhe e não usa, para a Polícia Federal em no máximo 20 dias. A base legal que lhe permitiria fazer isso, através do Registro de Identidade Civil (RIC), ainda não foi regulamentada. A Polícia Federal, por sua vez, mantém acordo de compartilhamento desses dados com a CIA (Acordo PF-CIA/2010), agência de inteligência do Governo Norte-americano.

  • O TSE omite do público que a biometria usada na urna NÃO IMPEDE algumas fraudes envolvendo identificação. A Fraude do Mesário (quando o mesário libera a urna para alguém votar por um eleitor ausente) continua tão possível quanto antes. E talvez até mais fácil, pois a propaganda oficial massiva em torno da biometria gera efeito de disfarce ao insinuar o contrário.



2. O Movimento de Obediência Civil

      Diante desse quadro, propõem-se que se passe a exigir, da autoridade eleitoral, respeito às leis, criando-se um Movimento de Obediência Civil.

      Sugerimos um primeiro passo para quem quiser resistir a esse arrastão de irregularidades, exercendo seu direito à privacidade: Apresentar uma Petição ao Juizo Eleitoral para que seja dispensado de fornecer seus dados biométricos ao comparecer para recadastramento, sem que venha a ser por isso impedido de votar.

      O interessado em apresentar petição nesse sentido deve lembrar que as irregularidades descritas foram provocadas por membros do mesmo grupo (TSE ou STF) que poderá orientar a resposta, ou prolatá-la em última instância. Isso significa que, julgando em ação em que são réus, provavelmente negarão a petição.

      Mas é parte dos deveres de cidadania inquirir dos responsáveis pela execução do recadastramento como eles se posicionam oficialmente a respeito. Se houver negativa, os argumentos apresentados poderão nos ajudar a programar os próximos passos de resistência ao abuso autoritário.

      Esclarecemos, contudo, que não estamos oferecendo ou fornecendo serviço remunerado de representação legal ou de assessoria técnica nesse sentido. Não assumiremos casos individuais para acompanhar. Estamos apenas conclamando os eleitores para exercerem sua cidadania e exigirem o respeito às leis pelas autoridades eleitorais.

      Solicitamos apenas que nos mantenham informados sobre o andamento de sua petição (data de protocolização, zona eleitoral, resposta do Juízo, etc) para que possamos compilar estatísticas sobre os argumentos apresentados em resposta, e assim orientar os interessados quando aos possíveis passos futuros.

      O email para nos enviar as informações sobre petições e respostas do Juízo é: recadastramento@votoseguro.com

      Até o momento (nov/2013), temos conhecimento de 4 petições apresentadas, tendo sido duas delas negadas em primeira instância e duas ainda aguardam manifestação do juiz/administrador.

      Os motivos alegados para negar as petições foram :

Tirando da Seringa
"este juízo não tem competência para julgar a petição"
Além da Lei
"a Resolução do TSE manda o eleitor fornecer os dados biométricos para montar o cadastro de Eleitores"




3. O Modelo de Petição - Instruções

  1. Identifique a Zona Eleitoral onde você está inscrito e as datas do recadastramento.

  2. Baixe o modelo da petição no formato que lhe convier:
    Petição de Recadastramento em formato ODT - Open Document Text
    Petição de Recadastramento em formato DOC - Microsoft Windows 97

  3. Complete a petição com seus dados pessoais e com os dados da Zona Eleitoral. Se possível, convém consultar seu advogado nesse momento.

  4. Protocole a petição na Zona Eleitoral e aguarde a resposta do Juiz.

  5. Informe-nos sobre todo andamento pelo email: recadastramento@votoseguro.com



4. Justificativas e Referências

      A fundamentação legal para as alegações e sugestões que aqui se faz, os argumentos jurídicos correspondentes e as respectivas referências normativas encontram-se na própria petição, escritas no necessário jargão legal (o juridiquês).

      A fundamentação técnica para as mesmas, as correspondentes avaliações de procedimento e de risco, e as respectivas referências bibliográficas podem ser encontradas no ensaio acadêmico "Como surge a biometria no sistema de votação no Brasil" elaborado para subsidiar este Movimento de Obediência Civil.

      Explicações sobre o que há por trás da propaganda oficial podem ser vistas a partir desses artigos escritos em 2009/11.




5. Perguntas sem Respostas

      Da tradição do Direito, sabe-se que ao cidadão particular é permitido tudo que a lei não o cercear, mas ao ente publico só é permitido exercer coação quando a lei o autorizar.

      Mas tanto a petição quanto o ensaio acadêmico em prol deste Movimento de Obediência Civil tecem um liame de perguntas sobre o recadastrasmento eleitoral biométrico que nos tem sido imposto, como:

  • Qual a lei que permitiria ao administrador eleitoral impedir o cidadão de exercer o direito do voto por não lhe ter fornecido seus dados biométricos? (já que nem a Constituição e nem a Lei 7.444 exigem isso dos eleitores)

  • Por que a lei que impede o TSE de compartilhar os dados do cadastro eleitoral com outras entidades não é respeitada?

  • Para quê são coletadas as digitais dos 10 dedos da mão se a máquina que identifica biometricamente o eleitor, no dia da votação, usa as digitais de apenas dois deles?

  • Por que o administrador eleitoral colhe foto em alta definição do eleitor se não a usa? (a foto impressa na Folha de Votação é de muito baixa resolução - 2x2)

  • E por que não inclui a foto no novo Título de Eleitor que fornece e depois recusa esse mesmo documento como prova de identidade na hora da votação, por não conter a foto !?

  • Por que a propaganda oficial não esclarece que a biometria nas eleições não vai por fim a várias modalidades de fraude de identificação (Fraude do Mesário e Eleitores Fantasmas, por ex.), afirmando justamente o oposto?

  • A privacidade dos cidadãos brasileiros estará garantida ou não com a exigência de uso do padrão desenvolvido e de um software homologado pelo FBI norte-americano e com o compartilhamento, em última instância, dos dados biométricos do eleitor com a CIA?

  • Quanto custou e ainda vai custar aos contribuintes a criação deste sofisticado sistema? Por que a autoridade eleitoral nunca responde às petições formais solicitando informações sobre os custos reais em todo o processo de biometrização do cadastro de eleitores?

      Esta iniciativa do Movimento de Obediência Civil nasce num momento histórico em que o eleitor tem sido acordado pela voz das ruas, em clamor por essas e outas respostas.

      Infelizmente, todos os juízes eleitorais e outros membros da autoridade eleitoral para quem se apresentou essas perguntas, não souberam dar respostas objetivas, claras e coerentes ... sem "firulas".

      Se você obtiver alguma resposta que atenda aos critérios de objetividade, clareza e coerência, por favor, envie-a para recadastramento@votoseguro.com.





*
Maria Aparecida Cortiz, advogada eleitoral, membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind), Representante do PDT no TSE

Pedro A D Rezende, professor de computação na UnB, onde leciona segurança computacional, membro do CMind

Osvaldo Peres Maneschy, jornalista, membro do CMind, Representante do PDT no TSE

Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, membro do CMind, Coordenador do Fórum do Voto Eletrônico

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