COMITÊ MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE

2º Relatório CMind

sobre o Equipamento Argentino de Votação usado em 2011

por Adv. Maria Aparecida Cortiz e Eng. Amílcar Brunazo Filho *

- atualizado em julho de 2014 -

Transparência eleitoral é a principal diferença
no uso do voto eletrônico na Argentina e no Brasil
ÍNDICE
  1. Introdução
  2. Comparação do Voto Eletrônico na Argentina e no Brasil - bom!
  3. Comentários
  4. Características do Processo Eleitoral Argentino
  5. Características das Máquinas Vot-Ar
  6. As Cédulas Eletrônicas de Voto (CEV)
  7. Prova Contra Tese do STF na ADI 4543
  8. Apresentação sobre o funcionamento do equipamento Vot-Ar argentino

    Páginas

  9. O 1º Relatório CMind - sobre as urnas eletrônicas brasileiras
  10. O 2º Relatório CMind - sobre o equipamento eleitoral argentino
  11. O 3º Relatório CMind - sobre as eleições eletrônicas no Equador em 2014
  12. O CMind na Wikipedia

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  13. O 1º Relatório CMind
  14. O 2º Relatório CMind
  15. O 3º Relatório CMind
 
Artigos e Textos do
Voto Eletrônico
1º Relatório CMind
2º Relatório CMind
3º Relatório CMind

1. Introdução

      O Comitê Multidisciplinar Independente e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) enviaram o Eng. Amílcar Brunazo Filho como observador externo da eleição municipal realizada em 10 de outubro de 2011 na Ciudad de Resistencia, capital da Província del Chaco na Argentina, para conhecer e avaliar o desempenho de um novo sistema de voto eletrônico de 3ª geração que foi utilizado.

      Do observado destaca-se que a totalização completa dos votos ocorreu em apenas 2:15 h e, especialmente, que a transparência eleitoral é a principal diferença no uso do voto eletrônico na Argentina e no Brasil, pelas seguintes características:

  1. O eleitor argentino pode conferir e até refutar o registro digital do seu voto, antes de deixar o local de votação, de forma simples e direta.
    O eleitor brasileiro não pode - no Brasil, o conteúdo do registro digital do voto é secreto até para o próprio eleitor, pois não lhe é permitido ver ou conferir o que nele foi gravado.

  2. Os fiscais de partido na Argentina podem conferir a apuração do voto eletrônico, verificando a integridade de cada registro de voto e assistindo sua contagem.
    O fiscal eleitoral brasileiro não pode - no Brasil, a apuração dos votos eletrônicos é secreta para o fiscal brasileiro, já que não lhe é permitido acompanhar e conferir a contagem dos votos.

  3. É plena a colaboração das autoridades eleitorais argentinas de todos os níveis para com a fiscalização, agregando segurança e confiabilidade ao processo eleitoral.



2. Comparação do Voto Eletrônico na Argentina e no Brasil

      As caraterísticas observadas no equipamento de votação argentino propiciam significativo incremento da transparência eleitoral quando confrontadas com as urnas eletrônicas brasileiras.

      As quatro tabelas a seguir comparam as principais diferenças sob aspectos conceituais e práticos para o eleitor e para a fiscalização, que se observa em eleições eletrônicas na Argentina e no Brasil:

Tab. 1 – Conformidade com Aspectos Conceituais

Princípio ou Conceito

Máquina Vot-Ar argentina

Urna Eletrônica brasileira

Princípio da Publicidade
Conforme jurisprudência da Corte Constitucional Federal da Alemanha
  • Eleitor pode conferir, de forma simples, o conteúdo do registro digital do seu voto, antes de deixar o local de votação
  • Fiscal externo pode acompanhar e conferir a contagem dos votos de cada mesa eleitoral
  • Fiscal externo pode verificar consistência entre os diversos registros de um voto


Sim



Não

Princípio da Inviolabilidade do Voto

Garantia contra quebra sistêmica do sigilo do voto causada por erro não detectado no software


Sim


Não 1

Princípio “um eleitor, um voto”

O eleitor só consegue votar uma única vez, com a devida anuência do mesário


Sim


Sim

Princípio da Independência de Software em Sistemas Eleitorais

Uma modificação ou erro não-detectado no software não pode causar uma modificação ou erro indetectável no resultado da apuração


Atende


Não Atende

Norma Técnica Voluntary Voting System Guidelines
  • Seção 7.8 Independent Verification Systems”

    Ao menos dois registros do voto devem ser produzidos e um deles deve ser guardado em meio que não possa ser modificado pelo sistema (eletrônico) de votação



  • Conforme



    Não Conforme

    Notas
    1. Apenas as urnas eletrônicas brasileiras são exceção em todo o mundo e não propiciam esta garantia, pois nelas a identificação digital do eleitor é fornecida para o equipamento no mesmo momento em que este recebe o voto do eleitor. Dessa forma, pode ocorrer a violação sistêmica do voto por "erro" no software, por exemplo, se este registrar a sequência de teclas digitadas pelo mesário e pelo eleitor num arquivo do tipo keylogger.



    Tab. 2 – Aspectos da Usabilidade para o Eleitor

    Conceito

    Máquina Vot-Ar argentina

    Urna Eletrônica brasileira

    Eleitor pode escolher um equipamento livre para votar, não tendo que esperar que um eleitor anterior lento complete seu voto


    Sim


    Não

    Ocorrência de filas longas para votação

    Não

    Sim 1

    Eleitor pode escolher o equipamento para conferir o voto

    Sim

    Não

    Eleitor pode escolher ordem dos cargos a votar

    Sim

    Não

    Eleitor pode votar pelo nome ou foto do candidato

    Sim

    Não

    Eleitor pode refazer o voto antes deste ser registrado

    Sim

    Não

    Eleitor pode conferir o conteúdo do Registro Digital do seu voto antes de deixar o local de votação

    Sim

    Não

    Eleitor pode refutar o Registro Digital do seu voto antes de deixar o local de votação e reinicializar a votação

    Sim

    Não

    Adaptação para plebiscitos, referendos e outras consultas - disponibilidade de opções "sim", "não" ou outras mais específicas para escolha pelo eleitor

    Sim

    Não 2

    Voto de Protesto sem afetar resultado ou o coeficiente eleitoral

    Sim

    Não

    Notas
    1. Com o uso das urnas brasileiras, a identificação digital de um eleitor e sua autorização para votar só pode começar a ser processada depois que o eleitor anterior completar o seu voto, provocando o surgimento e aumento das filas.
    2. Nesse aspecto a urna brasileira não é nada amigável. No plebiscisto no Estado do Pará, em 11/dez/2011, o eleitor tinha que digitar "77" se quisesse responder "sim" à consulta ou digitar "55" se quisesse votar "não".



    Tab. 3 – Operacionalidade e Logística

    Conceito

    Máquina Vot-Ar argentina

    Urna Eletrônica brasileira

    Preparação simplificada - sem inseminação individual de programas e dados diferentes para cada máquina

    Sim

    Não

    Quantidade de lacres de alta segurança (e alto custo) necessários, em cada máquina, para garantia de inviolabilidade do software em operação

    Zero

    Cinco

    Logística de guarda e de distribuição – custos menores

    Mais simples, custos menores

    Mais complexa e cara

    Distribuição matricial de equipamentos e mesas - filas de votação menores – necessidade de menos fiscais

    Sim

    Não

    Manutenção e retomada da votação em caso de pane

    Simples e rápida

    Burocrática e demorada

    Recuperação de dados – no caso de travamentos

    Desnecessária

    Necessária



    Tab. 4 – Fiscalização e Segurança do Voto Eletrônico

    Conceito Na Argentina No Brasil

    Eleitor pode conferir o conteúdo do Registro Digital do seu voto antes de deixar o local de votação - detecção de inconsistência na gravação do voto 1

    Sim

    Não

    Possibilidade de fiscalização da apuração e de auditoria independente a partir de votos conferidos pelo eleitor

    Sim

    Não

    Verificação da Assinatura Digital do software feita em equipamentos sob controle do fiscal

    Sim

    Não 2

    Solução de inconsistência nos Registros do Voto

    Simples

    Impossível

    Garantia que erros não detectados no software não possam produzir erros indetectáveis na apuração

    Sim

    Não

    Garantia contra quebra sistêmica do sigilo do voto causada por erro não detectado no software

    Sim

    Não 3

    Mesários podem anular, remotamente, votos ainda não dados por eleitores lentos (o voto é “completado” pelo mesário)

    Não

    Sim

    Tempo, depois de encerrada a votação, para a publicação na Internet, dos resultados por mesa para efeito de fiscalização da Totalização

    2:15 h (em 2011)

    45:45 h (em 2010) 4

    Notas
    1. Refere-se a possibilidade do conteúdo do voto ser modificado depois de visto na tela pelo eleitor mas antes de ser gravado em meio digital.
    2. Nas urnas brasileiras só é permitido uma auto-verificação das assinaturas digitais do software, isto é, é o software do equipamento sob análise que verifica sua própria assinatura digital. A verificação independente de assinaturas pelos fiscais - em equipamento sob controle destes - nunca foi permitida pela autoridade eleitoral brasileira.
    3. Apenas as urnas eletrônicas brasileiras são exceção em todo o mundo e não propiciam esta garantia, pois nelas a identificação digital do eleitor é fornecida para o equipamento no mesmo momento em que este recebe o voto do eleitor. Dessa forma, pode ocorrer a violação sistêmica do voto por causa de "erro" no software, por exemplo, com este registrando a sequência de teclas digitadas pelo mesário e pelo eleitor num arquivo do tipo keylogger.
    4. Em 2010, a votação oficial, no Brasil, encerrou-se às 17 h do dia 03/10/2010 e os resultados por seção eleitoral só foram publicados pelo TSE às 13:45 h do dia 05/10/2010.


    3. Comentários

          Envie seus comentários por email para comentarios-argentina@votoseguro.org

    • "O equipamento argentino é muito superior às urnas eletrônicas brasileiras em modernidade e transparência eleitoral"
      Amilcar Brunazo Filho

    • "Colaboração em todos os niveis entre autoridades e fiscais é a marca da eleição eletrônica na Argentina"
      Maria Aparecida Cortiz

    • "Comparar as urnas argentinas com as brasileiras é o mesmo que querer comparar os Pumas (seleção argentina de rugbi) com a seleção brasileira: a deles ganha de goleada!!!"
      Roger Chadel

    • "Perto da urna argentina, a urna brasileira parece um telefone de teclado ao lado de um smartphone ou tablet"
      Ingrid Zamboni

    • "Parodiando Collor: a urna eletrônica brasileira é uma carroça"
      Raul Takahashi



    4. Características do Processo Eleitoral Argentino

          Na Argentina, assim como no Brasil, o voto é obrigatório, porém, existem algumas diferenças significativas na organização das eleições, tais quais:

    • eleições dispersas, não realizadas numa só data
    • desconcentração do controle executivo, normativo e judiciário
    • apuração do voto eletrônico na presença de fiscais, propiciando maior transparência

          As eleições municipais e provinciais (estaduais) na Argentina ocorrem sob controle de órgãos locais, que marcam as eleições em dias diferentes ao longo do ano. Apenas as eleições presidenciais, como a de 23/out/2011, ocorrem no mesmo dia em todo o país e sob controle de órgãos federais.

          Por essa particularidade, no dia 09/out/2011 houve eleições municipais na cidade de Resistencia, capital da Provincia Del Chaco, sob organização da Unidad de Enlace Electoral da Municipalidad de Resistencia e do Tribunal Electoral de la Provincia Del Chaco, onde foram utilizadas as máquinas eletrônicas de votação Vot-Ar argentinas.

    Presidente da Mesa iniciando o software de apuração numa máquina argentina, na presença de três fiscais de partidos


    - Transparência Total na Contagem dos Votos

          Uma característica diferencial observada é que a apuração dos votos é feita pelos próprios mesários, em cada mesa (seção) eleitoral logo após encerrada a votação, como ilustra a foto ao lado.

          A apuração se deu pela contagem dos votos registrados em "Cédulas Eletrônicas de Voto", na presença dos fiscais de partidos que podiam ver o conteúdo de cada voto contado, conferindo total transparência à essa etapa.

          Os resultados da apuração de cada mesa eleitoral – que no Brasil são denominados por Boletins de Urna - foram, então, enviados pela Internet (com protocolo de segurança SSL) para a central de totalização, onde se realiza a totalização dos votos.

          Os fiscais dos partidos recebiam uma cópia do boletim de urna impresso e também gravado em meio digital na própria seção eleitoral e outra cópia na central de totalização, onde esses resultados por mesa são disponibilizados imediatamente na Internet. Dessa maneira, os fiscais podem facilmente conferir se a transmissão de dados ocorreu sem erros.

          O resultado final da apuração, transmissão e totalização foi divulgado oficialmente às 20:15 h, apenas 2:15 h depois de encerrada a votação. Dois dias depois, uma nova totalização foi realizada para incluir os casos julgados de impugnações.

          Em resumo, mesmo fazendo a apuração voto a voto na frente dos fiscais - de maneira muitíssimo mais transparente do que no Brasil - os argentinos conseguem encerrar a totalização mais rápidos do que nós.

          O tempo que eles gastam contando os votos na presença dos fiscais, eles ganham, com sobras, na transmissão dos resultados das mesas para a central pela Internet (no Brasil, esses resultados de cada mesa são transportados a mão, gravados em disquetes ou pen-drives, pelos mesários).

    5. Características das Máquinas Vot-Ar

    Equipamento eleitoral MSA Vot-Ar, com valise aberta

          O equipamento Vot-Ar é montado numa valise monobloco, com fonte de alimentação no-break, com tela tátil quatro vezes maior que a tela das urnas brasileiras, com leitora de discos CD e com uma impressora/leitora das Cédulas Eletrônicas de Voto. A tampa da valise, quando aberta serve de anteparo para a tela-teclado.

          O equipamento Vot-Ar não possui teclado, não possui Terminal do Mesário e não possui memória de dados interna não-volátil (hard-disk ou flash-cards), isto é, quando desligado não tem capacidade de armazenar votos ou a identificação do eleitor e, nesse sentido, é um aparelho eletrônico de votação mas não cabe denominá-lo como urna eletrônica.

    5.1 As Cédulas Eletrônicas de Voto (CEV)

          Os votos são gravados individualmente em chips eletrônicos embutidos nas Cédulas Eletrônicas de Voto que também recebem a impressão do voto para conferência pelo eleitor, como ilustram as imagens seguintes.

    Cédula Eletrônica de Voto,
    tamanho real aproximado de 10x25 cm
    Chip RFID de memória embutido na CEV,
    acionado por radio-frequência
    Impressora da CEV e Leitora do Chip RFID
    incluída na valise

          Cada Cédula Eletrônica de Voto – originalmente chamadas de Boleta de Voto Electrónico (BVE) – é composta de:

    • uma face superior de papel cartão com dados e instruções impressas
    • uma face inferior de papel térmico para receber o Registro Impresso do Voto
    • um chip RFID de memória, embutido, para receber o Registro Digital do Voto
    • uma etiqueta numerada bipartida e destacável, para impedir o “voto-carreirinha”

          O custo unitário atual da CEV está aproximadamente em US$ 0,50 (cinquenta centavos de dólar), mas o fornecedor estima chegar a US$ 0,10 (dez centavos de dólar) com a economia de escala.

          O procedimento de votação é o seguinte:

    1. o eleitor se identifica perante a mesa e recebe uma CEV virgem
    2. escolhe a máquina para compor e gravar o seu voto
    3. insere a CEV na leitora/impressora para liberar o início da votação
    4. monta o voto na tela, confirma e grava o voto na CEV, em via eletrônica e em via impressa
    5. se quiser, pode conferir, em outra máquina, o conteúdo gravado na CEV
    6. dobra a CEV (para esconder o conteúdo impresso) e a deposita numa urna de papelão lacrada que está à vista dos mesários e dos fiscais

          A concepção da Cédula Eletrônica de Voto, contendo simultaneamente o Registro Digital e o Registro Impresso do Voto, é uma solução inédita que atende princípios jurídicos, normas técnicas e conceitos tecnológicos internacionalmente reconhecidos e estabelecidos, tais como:

          Nenhuma dessas condições acima são atendidas pelas urnas eletrônicas brasileiras.

    5.2 Prova Contra Tese do STF na ADI 4543

          Em 19 de outubro de 2011, dez dias após a eleição observada em Resistência, o Supremo Tribunal Federal do Brasil – STF – decretou, na ADI 4543, a suspensão cautelar da vigência do Art. 5º da Lei 12.034/2009, que previa para 2014 a migração das urnas eletrônicas brasileiras da 1ª para a 2ª geração de equipamentos eleitorais.

          A decisão do STF acatou os seguintes argumentos:

    1. a impressão do voto para conferência do eleitor, prevista pela lei, iria provocar quebra do Princípio da Inviolabilidade do Voto

    2. a proibição da identificação do eleitor no mesmo equipamento em que vota, também prevista pela lei, iria provocar quebra da regra constitucional “um eleitor, um voto”, pois deixaria o mesário sem controle do equipamento de votação, permitindo inúmeras repetições do voto pelo mesmo eleitor.
          A matéria tratada na ADI 4543 vem sendo questionada em vários países e, em sendo instada a se manifestar, a Corte Constitucional Federal da Alemanha, em março de 2009, havia criado jurisprudência mundial contrária a do STF, ou seja, estabeleceu que são as urnas eletrônicas do tipo que não permitem ao eleitor ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu voto que seriam inconstitucionais por desrespeitarem o Princípio da Publicidade.

          Esse conflito absoluto entre as decisões das cortes constitucionais alemã e brasileira é totalmente esclarecido e solucionado pela observação do sistema de votação Vot-Ar argentino que:

    1. cria um registro impresso do voto conferível pelo eleitor, mas não provoca quebra do Princípio da Inviolabilidade do Voto

    2. não aceita nenhum dado de identificação do eleitor e não oferece ao mesário nenhum controle sobre seu processo interno de votação mas, ainda assim, mantem integro o respeito à regra constitucional “um eleitor, um voto”.

          Dessa forma, o equipamento eleitoral argentino constitui uma prova material contra os argumentos acatados pelo nosso STF.

          Para entender porque a corte constitucional brasileira divergiu tão radicalmente da congenere alemã, a ponto de desconsiderar a jurisprudência desta e até ignorar prova material concreta, há que se considerar uma diferença fundamental entre os membros dessas duas cortes.

          Os juízes da corte constitucional alemã cumprem apenas a função judicante, sendo de fato isentos e podendo ser imparciais quando julgam matéria de cunho administrativo eleitoral.

          Já os juízes do nosso STF acumulam também a função de administradores eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fragilizando a desejada a imparcialidade nessa área. Ao julgar matéria administrativa sobre urnas eletrônicas, os membros do STF acabam sendo parte e juízes no mesmo processo.

          E, aparentemente, eles não souberam evitar essa impropriedade no direito aplicado. Uma análise atenta do voto vencedor (e unânime) na ADI 4543 revela que prevaleceu apenas o ponto de vista do administrador eleitoral brasileiro - ou seja, deles próprios como parte do processo - tendo sido desconsiderados ou ignorados todos os argumentos contrários como a jurisprudência alemã, as provas materiais e pareceres de quatro Professores Titulares da área de computação.

          Com o equipamento argentino prestando provas materiais claras contra seus argumentos, não há outra forma de explicar o aparente “error in judicando” dos ministros do STF, a não ser que, contrariando princípio “nemo iudex in causa sua”, julgaram em causa própria e deixaram contaminar seus votos com a parcialidade e interesses de sua função administrativa.



    * Maria Aparecida Cortiz, advogada eleitoral, é membro do Comitê Multidisciplinar Independente e é Representante do PDT junto ao TSE

    Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, é membro do Comitê Multidisciplinar Independente, é Representante Técnico do PDT junto ao TSE e é coordenador do Fórum do Voto-E na Internet

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