Relatório Brennan sobre Urnas-E

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ÍNDICE

  1. O que é o Relatório Brennan sobre Urnas Eletrônicas
  2. A equipe de Analistas
  3. Principais Conclusões e Sugestões
  4. Sumário Executivo em Português

TEXTOS ORIGINAIS (em inglês)

 
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1. O que é o Relatório Brennan sobre Urnas Eletrônicas

       O Brennan Center for Justice, da Faculdade de Direito da New York University, divulgou em 27 de junho de 2006 um relatório técnico denominado "The Machinery of Democracy: Protecting Elections in an Electronic World", contendo uma análise dos sistemas eletrõnicos de votação utilizados nos EUA.

       O relatório foi elaborado por uma equipe denominada Task Force on Voting System Security composta por renomados professores e técnicos em informática dos EUA, que trabalharam por um ano no desenvolvimento de uma análise completa dos três tipos de máquinas eletrônicas de votar mais utilizadas nos EUA.

       Os três sistemas analisados foram:

  • Urnas Eletrônicas Puras (DRE) - como as urnas-e brasileiras
  • Urnas Eletrônicas com Voto Impresso Conferível pelo Eleitor
  • Urnas Eletrônicas com Leitora de Cartões
       No comunicado à imprensa sobre o relatório, o Diretor Executivo do Brennan Center, Michael Waldman, disse:
"Apreendemos muito com nosso estudo. Estas máquinas eletrônicas de votar são vulneráveis ao ataque. Esta é a má notícia. A boa notícia é que nós sabemos como diminuir os riscos e as soluções estão ao alcance"

       O desenvolvimento do estudo e sua publicação foram financiados por doações da Carnegie Corporation of New York, da Ford Foundation, da HKH Foundation, da Knihgt Foundation, do Open Society Institute e da Rockefeller Family Foundation.

       Para os brasileiros, é interessante notar que as principais sugestões apresentadas no Relatório Brennan estâo todas incluídas no Projeto de Lei do Senado PLS 100/05 o qual está com tramitação parada depois que recebeu parecer contrário do Tribunal Superior Eleitoral, como descrito pelo seu relator.



2. A equipe de Analistas

       A equipe de analistas escolhidos para compor a Task Force on Voting System Security é formada por um grande elenco de cientistas, professores-doutores, técnicos em segurança de dados e especialistas em voto eletrônico provenientes de três áreas: do governo, do meio acadêmico e de empresas privadas.

       Dentre estes nomes se destacam:

  • Ronald Rivest - um dos inventores da técnica de assinatura digital
  • Bruce Schneier- autor dos principais best-sellers sobre segurança de dados
  • Harry Hurst - que demonstrou a fragilidade das urnas da Diebold
       A lista completa dos membros da equipe responsável pelo Relatório Brennan é: Presidente
- Lawrence D. Norden - Brennan Cernter for Justice

Investigador Chefe
- Eric L. Lazarus - President of DesicionSmith consulting firm

Especialistas do Governo
- Dr. David Jefferson - Lawrence Livermore Nacional Laboratory
- John Kelsey - PhD, NIST
- Rene Peralta - PhD, NIST
- Prof. Ronald Rivest - MIT, Election Assistance Commission

Especialistas de Universidades
- Prof. Matt Bishop - University of California at Davis
- Prof. David Dill - Stanford University
- Prof. Douglas W. Jones - University of Iowa
- Joshua Tauber - PhD, MIT
- Prof. David Wagner - University of California at Berkeley
- Prof. Dan Wallach - Rice University

Especialistas do Setor Privado (comerciais e não-comerciais)
- Georgette Ashermann - Consultora independente de estatísitca
- Lillie Coney - Electronic Privacy Information Center
- Jeremy Epstein - Cyber Defense Agency
- Harry Hurst - Consultor independente,
- Howard A. Schmidt - Chefe de segurança da Microsoft
- Dr. Bruce Schneier - Counterpane Internet Security
- Matthew Zimmerman - Electronic Frontier Foundation



3. Principais Conclusões e Sugestões

       O Relatório Brennan: a) descreveu mais de 120 tipos de fraudes que poderiam ser aplicadas nos 3 sistemas analisados; b) apresentou uma metodologia nova para quantificação dos níveis de risco de cada tipo de fraude; e c) indicou que a fraude de maior risco para inverter o resultado de uma eleição estadual (governador e senador) é a Adulteração do Programas das Urnas-E, pois é a fraude que necessita menor número de pessoas para sua efetivação.

       O relatório concluiu que sistemas de voto eletrônico são inevitavelmente vulneráveis a ataques por adulteração do software que podem modificar o resultado da eleição.

       Concluiu, adicionalmente, que existem contra-medidas de segurança que podem reduzir bastante os riscos do sistema e que estas medidas não são difíceis nem caras para serem adotadas.

       As recomendações do Relatório Brennan para a redução dos riscos em sistemas de voto eletrônico são:

  1. Adotar do Voto Impresso Conferível pelo Eleitor para Auditoria da Apuração Eletrônica;
  2. Complementarmente, desenvolver Testes de Votação Paralela com amostragem ampla e sem diferenças de procedimento em relação a votação normal;
  3. Definir regras transparentes e garantidamente aleatórias para a escolha das urnas a serem auditadas ou testadas;
  4. Definir políticas claras para resolver as evidências de fraude ou erro na apuração;
  5. Proibir componentes de comunicação sem fio (wireless) em máquinas de votar.
       Também é importante notar as recomendações que não foram dadas.

       Apesar do grupo de analistas conter expoentes mundiais na área de criptografia e assinatura digital, não foi recomendado, como forma de se dar mais garantias ao voto eletrônico, nenhum procedimento de validação e certificação dos softwares, como análise antecipada dos códigos-fonte e verificação de assinaturas digitais ou resumos criptográficos, posto que são procedimentos muito caros e ineficazes, podendo facilmente ser burlados.

       Comparando as recomendações do Relatório Brennan para segurança do voto eletrônico com as urnas-e brasileiras tem-se o seguinte:

  • Aqui não se adota o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor para Auditoria da Apuração Eletrônica;
  • Desenvolve-se Testes de Votação Paralela, mas com amostragem insignificante (1 em 10 mil) e com diferentes procedimentos de votação (tempo médio de votação simulada superior a 3 min);
  • Não existem politicas claras e escritas para detectar e resolver evidências de fraude ou erro na apuração.

       Outra comparação que merece ser feita é com relação ao atual Projeto de Lei do Senado PLS 100/05 e ao antigo Projeto de Lei Requião-Tuma, nos quais estão incluídas todas as mesmas sugestões do relatório Brennan, a menos da proibição de componentes sem-fio.

       Porém, estes projetos de lei enfrentam forte oposição da Justiça Eleitoral braileira, cuja pressão sobre os parlamentares tem impedido sua aprovação e vigência.

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