Manifesto ao Diretório Nacional do PSB
Luiz Ezildo da Silva
Secretário da Executiva de Santos
Abril de 2002
Artigos e Textos do
Voto Eletrônico
Neste ano de 2002, em outubro, 114 milhões de eleitores brasileiros irão às eleições para escolherem seu presidente, governadores, senadores e deputados, utilizando o Sistema Eleitoral Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

Os partidos políticos têm, mais que o direito, o dever de assegurar que o resultado seja o reflexo da vontade expressa de cada eleitor. Neste sentido os diversos diretórios do Partido Socialista Brasileiro têm a obrigação de fazer, concomitantemente às suas convenções para escolha de suas legendas, uma discussão aprofundada sobre o voto e seu valor para a democracia.

O voto, como valor, sofreu modificações operacionais, de profundidade e qualidade ao longo do tempo. Não podemos deixar de lembrar que no passado foi restrito apenas a cidadãos que comprovassem determinada renda, não era facultado à mulheres nem a analfabetos. Cada modificação, necessárias diga-se de passagem, foi precedida por um sem número de lutas a custa de muito sangue suor e lágrimas, aos quais acrescento vidas, sendo que estas lutas se deram ao longo da história e consumiram marchas e contra-marchas, avanços e recuos, suas conseqüências são vivídas por todos nós, nos dias de hoje.

Quando pensamos em desenvolvimento, precisamos assegurar também que este desenvolvimento seja constante e, com este objetivo, embora reconhecendo que a utilização da urnas eletrônicas tenha sido um fator inibidor de fraudes clássicas, estas precisam ser melhoradas no quesito segurança e confiabilidade para o eleitor.

É neste momento que devemos refletir, com muito atenção, utilizando-nos das palavras do eminente Procurador da República, Celso Antônio Três, em carta ao senador Roberto Requião, em junho de 2000, quando diz:
"A transparência da soberania popular exercida pelo cidadão no Estado Democrático de Direito perfectibiliza-se tão somente quando o eleitor, de per si, por mero uso de suas faculdades, possa fiscalizar a fiel observância do seu voto. A Justiça Eleitoral, Ministério Público, Partidos Políticos, demais candidatos, etc, são apenas co-interessados nessa lisura. Porém, o cidadão - porque titular exclusivo de um direito constitucional público subjetivo - é que deve estar apto a sindicar o processo eleitoral. Para isso, faça-se o que necessário for, a exemplo da impressão material (não apenas virtual) das cédulas."

Faz-se necessário que compreendamos bem a mecânica envolvida no processo da ação de votar. Este ato, fundamental para a efetiva manutenção da democracia representativa, é precedida de uma escolha subjetiva, baseada no mais íntimo foro, e deve ser garantido que esta escolha seja materializada sem sombra de dúvida, não somente para o coletivo, mas principalmente para o indivíduo, representante, por sí, de seus sonhos, vontades, interesses, etc.

Com a utilização das máquinas de colher e contabilizar os votos, erroneamente chamadas de urnas eletrônicas, por ocasião da apresentação do eleitor para o cumprimento de seu direito legal de participar das eleições, os participantes do processo na condição de agentes do Tribunal Superior Eleitoral fazem o registro do número do título eleitoral de cada votante em um aparelho, para assegurar que não possa haver duplicidade de votação utilizando-se o mesmo título eleitoral. Acontece que esta máquina está umbilicalmente ligada (por meio de fio condutor) à mesma máquina que irá coletar o voto, ensejando assim a possibilidade da vinculação voto-votante, ação esta proibida pela legislação.

Na seqüência, após vencido o passo anterior, o eleitor dirige-se ao local de coleta do voto através da máquina informatizada e passa a digitar o número de seus candidatos escolhidos, para os cargos em eleição. Quando da finalização de cada voto, ou seja a escolha subjetiva de cada candidato à cada cargo, não há nenhuma garantia real, palpável, para o cidadão, da materialidade de sua opção. O voto, como expressão da vontade individual garantida constitucionalmente, tem que ser conferido e auditado em primeira instância pelo próprio autor. É a este que, em sua individualidade, tem que ser dado mostras cabais da inviolabilidade e presença de sua manifestação.

Hoje em dia, as garantias que o Tribunal Superior Eleitoral oferece são:
  1. análise apenas do programa aplicativo de votação e apuração, mantendo secreto os programas Sistema Operacional e Biblioteca de Segurança (este feito pela ABIN);
  2. teste, onde a urna a ser testada é preparada por um disquete especial para o teste;
  3. a palavra do próprio TSE que afirma que tudo é feito com a maior honestidade possível.
Estes procedimentos são insuficientes para conferir transparência ao processo porque:
  1. o programa-fonte do aplicativo não é o que vai ser carregado no computador;
  2. um código fraudulento poderia ser adicionado antes, durante ou depois do programa-fonte ser preparado para a carga (compilado);
  3. os partidos não têm como saber, pois o TSE não permite, se o programa que é carregado na urna foi gerado do fonte analisado e aprovado;
  4. do programa-fonte é gerado apenas uma pequena parte do código contido na urna;
  5. no prazo de cinco dias concedido aos partidos é humanamente impossível analisar o código compilado completo;
  6. um vício de funcionamento pode ser introduzido junto com os dados (nomes dos candidatos, eleitores, etc);
  7. o disquete que é inserido na urna testada cria uma "condição especial de teste" que invalida completamente o teste como garantia de idoneidade;
  8. o TSE não permite a auditoria em urna em "condição normal de operação";
  9. existem programas, como o próprio sistema operacional e um outro que realiza a criptografia, de propriedade do CEPESC, orgão da ABIN, que não são passíveis de auditoria.
Todas estas constatações remetem a uma reflexão sobre a necessidade de recuperarmos procedimentos, que foram sendo lapidados pelo uso e que visam a garantir a idoneidade do processo. Estes procedimentos foram então solidificados por um "rito" que pode ser composto por:
  1. voto universal;
  2. voto secreto;
  3. inviolabilidade do voto;
  4. urna lacrada;
  5. cabine indevassável;
  6. apuração fiscalizável;
  7. possibilidade de recontagem de votos;
  8. fiscalização plena e independente e
  9. totalização aberta.
Pela análise simples do "rito" acima, poderemos facilmente enxergar que alguns desses itens faltam no "rito" adotado pelo TSE com a utilização desta "urna" eletrônica, por ocasião das eleições. O voto, em tese, deixa de ser secreto; não existe segurança palpável da inviolabilidade do voto; não existe uma urna a ser lacrada; o voto deixa de ter materialidade, passando a ser "virtual"; como a contagem dos votos "virtuais" é concomitante com o processo de votação, não existe a figura da apuração fiscalizável; como a apuração - contagem de votos de cada "urna" - do processo é eletrônico e acontece em paralelo com a votação, sem o devido registro em material permanente, não existe a possibilidade de recontagem.

Necessário ainda lembrar que a Totalização - somatório do apurado em todas as urnas - um processo eletrônico que não ocorre em paralelo à votação, pode ser conferida pela soma dos totais dos Boletins de Urna impressos. Porém, na prática, a conferência da totalização é impossível devido à exiguidade de tempo. Nenhum partido conseguirá conferir a totalização dos votos para presidente (114 milhões de votos) ou governador ou senador, etc., em apenas algumas horas, que é o tempo o TSE gasta para publicar o resultado e proclamar os eleitos. Nas eleições de 1996, 1998 e 2000, esta conferência não foi feita por ninguém, salientando o caso Proconsult, ocorrida nas eleições para governador do Rio de Janeiro, a qual era uma fraude de totalização que foi descoberta por que, daquela vez, alguém fez a conferência que hoje ninguém mais faz.

Apenas como comparação, o rito adotado hoje em dia pode ser sintetizado em:
  1. voto declarado;
  2. apuração simultânea e
  3. totalização, que como vimos acima, deixou de ser efetuada pelos partidos, pela causa também explicada.
Numa eleição por este rito simples o eleitor comparece a sua seção eleitoral, se identifica e em seguida declara o seu voto para um honesto e recatado "contador de votos", que os vai acrescentando às suas somas. Após o último eleitor votar, o contador já teria o resultado daquela seção e passaria o resultado, por telefone, a um honesto totalizador que vai somando os números de todas as seções e uma hora depois do final da votação seria divulgado o resultado. Rápido, eficiente, porém inseguro. Pois é exatamente esse o rito adotado pelo TSE. Substituindo-se as pessoas pelos seus correspondentes informáticos softwares e hardwares, produzidos por humanos e suas idiossincrasias, que fazem as vezes dos contadores e totalizadores, temos a verdade dos fatos, tais como são vividos.

Ao se analisar com muita isenção os problemas gerados pela introdução do voto eletrônico, tendo-se o contato com idéias para o aperfeiçoamento deste procedimento, toma-se conhecimento da enorme resistência a toda e qualquer iniciativa neste sentido, proveniente justo no orgão que deveria estar aberto a discutir iniciativas que visem o fortalecimento da Democracia e aperfeiçoamento de procedimentos que auxiliem neste fortalecimento, não outro senão o próprio Tribunal Superior Eleitoral, que coloca todo o seu peso político em ações que visam barrar iniciativas inovadoras no sentido da melhoria da qualidade do processo.

Estas ações fazem que aprofundemos a discussão do verdadeiro papel de cada poder dentro de uma realidade de Democracia plena, à que todos os partidos políticos deveriam estar empenhados em atingir. Uma Democracia digna deste nome e sem adjetivações pressupõe independência dos seus poderes constituintes. Pois bem, perguntando-se qual o órgão que é encarregado de realizar as eleições no Brasil, ou seja, que é Poder Executivo do processo eleitoral, chegamos a conclusão que este órgão é o TSE. Como a legislação é falha e incompleta, no que diz respeito à votação eletrônica, o TSE emite Resoluções que normatizam as eleições (a de número 55, que "verticaliza" as coligações partidárias, é apenas a mais recente delas). Neste momento passa então a assumir outro importante papel, o de Poder Legislativo. Por fim, quando pendengas jurídicas geradas durante o processo eleitoral tem que ser julgadas, o órgão encarregado de ministrar justiça é o próprio TSE, não se excetuando as em que ele próprio é parte, por ser o executor do processo, assumindo neste momento mais outro papel, o de Poder Judiciário. Pelo exposto, é necessário que Partidos Políticos tenham a coragem de exigir mudanças para consagrar o que está previsto na Constituição do Brasil, qual seja a independência dos três poderes, ou então corremos o risco de estar perpetuando a figura impar do Poder Moderador e instalando o Absolutismo redivivo.

Pelos motivos acima expostos estamos então propondo que o Partido Socialista Brasileiro, através de sua mais alta hierarquia, faça gestões no sentido da mudança do quadro descrito, quais sejam:
  1. modificação nas unidades de coleta e apuração de voto, mal denominadas "urnas" eletrônicas, para que estas passem a fazer impressão paralela de todos os votos, permitindo uma auditagem do sistema de votação, além da completa separação do aparelho de identificação do eleitor e

  2. modificações no sistema de gerenciamento eleitoral, criando-se para isso um órgão com a finalidade única de executar as eleições, deixando ao Tribunal Superior Eleitoral e seus congêneres regionais a nobre tarefa de realizar julgamentos, que é sua competência precípua
As mudanças são de extrema necessidade para não permitirmos que se consolide a Plutocracia, que é a dominação da classe capitalista, detentora dos meios de produção, circulação e distribuição de riquezas, sobre a massa proletária, mediante um sistema político e jurídico que assegura àquela classe o controle social e econômico.
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