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Resumo do
Parecer sobre o Laudo Pericial
das Urnas Eletrônicas utilizadas no Recadastramento Eleitoral de 2001 em
Camaçari, Bahia
apresentado em 03 de abril de 2002
pelos Assistentes Técnicos do Diretório Municipal do PPS de Camaçari
Roger Delrue Chadel e Amilcar Brunazo Filho
Auditorias em
outras cidades
Artigos e Textos do
Voto Eletrônico
Índice
1. Histórico
2. Conclusões do Parecer
3. Justificativas das Conclusões
4. Indícios da Fraude
5. Relato sobre o Caso Camaçari, pelo Jorn. O. Maneschy

 

1. Histórico

As denúncias de ocorrência de fraudes eleitorais por meio de votação de eleitores fantasmas nas eleições no município de Camaçari, na Bahia, vêm sendo apresentadas pelo Diretório Municipal do PPS desde as eleições de 1996.

Esta é uma modalidade de fraude eleitoral antiga que sobreviveu a informatização. Com ela se frauda uma eleição com ou sem urna eletrônica. Sem dúvida, deve ter ocorrido fraudes desta natureza em muitos municípios, mas somente no de Camaçari veio à tona por causa da atuação persistente de duas pessoas, o presidente do diretório do PPS, o Sr. Douglas Rocha, e seu advogado, Adv. José Roberto Rocha. Inúmeras evidências e provas da fraude foram coletadas, pela atuação incansável destes dois Srs., e apresentadas em processos abertos nas três últimas eleições de 1996, 1998 e 2000.

Dentro destes processos, diante das provas que o Cadastro Eleitoral do município estava "inflado", foi determinado o Recadastramento Eleitoral. O primeiro recadastramento ocorreu em 1998, com os eleitores tendo que apresentar mais documentos, além do Título de Eleitor, no momento de votar. Mas provou-se que este recadastramento também fora fraudado e, apenas três meses após as eleições de 2000, um novo recadastramento foi marcado para o ano de 2001.

Neste segundo recadastramento ocorrido entre setembro e novembro de 2001 surgiu uma novidade. O TRE-BA decidiu utilizar as urnas eletrônicas para nelas recolher os dados dos eleitores cadastrados. Para isto, as urnas eletrônicas foram especialmente preparadas com um sistema de revisão de cadastro que havia sido desenvolvido e vinha sendo aplicado pelo TRE de Sergipe desde 1996. No manual deste sistema se apresenta seus "benefícios", entre eles
  1. Eliminação de uma série de riscos que envolve uma revisão eleitoral (em especial, preenchimento e digitação de formulários);
  2. Maior transparência da lisura do processo, em especial para os Partidos Políticos, que inclusive podem fazer o acompanhamento via relatórios/estatísticas periódicas.
Mas o que ocorreu durante o recadastramento de 2001 em Camaçari não foi nada disso. O "benefício" 1, acima, revelou-se totalmente falso. As vulnerabilidades do sistema eram tantas que tornou-se muito mais fácil e rápido fraudar o recadastramento com o uso deste sistema do que sem ele.

Também o problema da transparência não foi resolvido, pois os juizes, especialmente do da 171ª Zona Eleitoral da Bahia, simplesmente impediam que fiscais acompanhassem os trabalhos dos mesários e se recusava a apresentar os relatórios parciais aos partidos, tendo havido até caso de espancamento de fiscais que insistiam em obter acesso.

Por outro lado, deve-se salientar que o "benefício" 2 pode ser considerado parcialmente verdadeiro, já que a análise posterior dos arquivos e relatórios gerados pelo sistema, permitida pelo Corregedor Geral do TSE, revelou novas provas das fraudes.

Diante das novas evidências de fraudes ocorrendo apesar do uso da urna eletrônica, o PPS de Camaçari pediu à Corregedoria do TSE, e obteve, que se apreendesse e se periciasse estes equipamentos.

Esta perícia, a primeira permitida sobre as urnas eletrônicas embora não sobre o sistema de votação e apuração, foi realizada nos dias 21 e 22 de março de 2002, nas dependências da Corregedoria do TSE, tendo como perito o Sr. Andre Amancio de Jesus, servidor do TRE-SE que também é o autor do sistema sob perícia!
    Entenda as partes presentes nesta "perícia":
  1. o autor da ação é o PPS de Camaçari,
  2. a ré é a Justiça Eleitoral que comandou o recadastramento agora sub júdice,
  3. obviamente, o Juiz é da Justiça Eleitoral,
  4. o perito é servidor da Justiça Eleitoral e também era o autor dos programas sob perícia. Teve que efetuar sua perícia sob os olhos de uma série de superiores hierárquicos.
    Obs.: nomear o próprio autor como perito equivaleria, no caso do Painel do Senado, a designar como perita a Sra. Regina Borges, presidenta do Prodasen, que inicialmente garantia que o sistema era confiável e que, posteriormente, se comprovou ser a "organizadora da equipe de fraudadores" . Fosse ela nomeada perita para auditar o painel do senado, certamente nada ter-se-ia provado.

No próprio dia 22 de março, antes mesmo do perito terminar o levantamento de dados e apresentar seu Laudo Pericial, a Assessoria de Imprensa do TSE divulgou, num ato falho talvez, nota afirmando "O Tribunal Superior Eleitoral não detectou qualquer irregularidade no programa das 20 urnas eletrônicas utilizadas no processo de revisão eleitoral realizado ano passado no município de Camaçari-BA". Ressalte-se que nesta nota o TSE revela e confessa que considera como SENDO SUA uma conclusão que o perito, que se supõe independente, ainda não apresentara.

Somente no dia 25 de março o Perito e Autor dos programas apresentou seu Laudo Pericial concluindo, como era de se esperar diante das pressões que sofrera, que "Não foi detectada violação da integridade do programa computadorizado utilizado no referido processo revisional e os programas instalados nas urnas periciadas são idênticos aos disponibilizados".

O surpreendente neste caso é que a assessoria de imprensa do TSE, em seu comunicado sobre o resultado do Laudo Pericial, utilizou praticamente as mesmas palavras que o perito somente iria escrever dias depois, sugerindo que as conclusões do laudo já estivessem escritas antes mesmo do levantamento dos dados ser concluido. Esta hipotese é reforçada quando se ve que no corpo do Laudo pericial é apresentada prova de quebra da integridade dos dados contido numa das urnas periciadas, prova esta que simplesmente "foi esquecida" nas concluões do laudo, como se mostra a seguir.

Os Assistentes Técnicos do PPS, que assistiram à perícia, discordando das conclusões do perito, apresentaram o Parecer sobre o Laudo Pericial aqui comentado. A Assessoria de Imprensa do TSE, revelando mais uma vez sua clara parcialidade neste caso, não divulgou nada sobre a refutação do laudo do seu perito.

 

2. Conclusões do Parecer

As conclusões dos Assistentes Técnicos do PPS, justificadas a adiante, foram:
  1. O Perito Judicial omitiu em suas conclusões o fato de ter encontrado prova irrefutável de quebra da integridade dos dados contidos nas urnas periciadas.

  2. O Perito Judicial optou por NÃO ANALISAR o conteúdo de boa parte da memória permanente (flash card e disquete) das urnas de forma que NÂO PODERIA CONCLUIR PELA INTEGRIDADE das urnas apenas baseado nos dados que analisou.

  3. O sistema de recadastramento usando as urnas eletrônicas tinha tantas vulnerabilidades que era mais fácil fraudar usando o próprio programa original do que adulterá-lo.!!!

 

3. Justificativas das Conclusões

A primeira conclusão, quase uma denúncia dos Assistentes Técnicos, é baseada apenas no conteúdo do próprio Laudo Pericial, que em sua página 31 revela que o arquivo de eleitores revisados da urna nº 10 da 171ª Zona havia sido alterado. O programa de revisão ordena seus registros em ordem cronológica, mas os primeiros 141 registros neste arquivo estão em ordem diversa. Porém, de forma surpreendente o perito omitiu esta informação sobre evidente quebra da integridade dos dados contidos nas urnas, das conclusões finais do seu Laudo.

A segunda conclusão dos Assistentes Técnicos baseou-se numa comparação feita entre esta perícia e a perícia feita pela Unicamp no Painel do Senado. Nesta, se procurou por indícios da fraude em TODOS ESPAÇOS das memórias permanentes sob análise e se verificou que os espaços ocupado pelos arquivos visíveis pelo sistema operacional estavam íntegros. Mas nos espaços livres (espaço dos arquivos apagados) foram encontrados as provas de adulteração dos programas daquele equipamento.

Porém, no caso de Camaçari. o Perito Judicial optou por fazer apenas a análise superficial das memórias permanentes (flash cards), das urnas de Camaçari, deixando de examinar o conteúdo das áreas livres destas memórias. O Perito também deixou de verificar o conteúdo das memórias chamadas de Flash Interna de todas as urnas e de um disquete que acompanhava uma das urnas. Desta forma concluiram , os assistentes, que o perito não poderia deduzir a integridade dos programas sem ter feito uma análise completa dos dados disponíveis.

A terceira conclusão dos Assistentes Técnicos está baseada numa relação enorme de vulnerabilidades que foram encontradas no sistema de revisão do cadastro eleitoral. Estas vulnerabilidades estão descritas no texto completo do parecer onde foram classificadas em duas categorias 1) aquelas que permitiam a adulteração dos programas; e 2) aquelas que permitiam a fraude sem adulterar os programas.

Tantas eram estas vulnerabilidades que fica mais fácil fraudar o recadastramento usando o próprio programa do TRE-SE do que via adulteração deste programa. Na realidade, o uso do sistema informatizado original até acelera e facilita a fraude de confirmar como válidos os títulos de eleitores fantasmas ou de qualquer outro que não tenha se apresentado para o recadastramento.

  

4. Indícios da Fraude

Mostramos a seguir uma série de evidências da fraude no cadastramento eleitoral que foram retiradas dos relatorios levantados pelo perito. Existem outras evidências relatadas pelos fiscais dos partidos como no dia 03/11/2001, quando eles contaram 120 eleitores entrando no recinto e o resultado oficial final apresentava 859 eleitores revisados.
  • Seis eleitores cadastrados num minuto
    - três ocorrências semelhantes
    Nome do EleitorDiaHoraUrnaOperador
    ANTONIO QUIRINO DOS ANJOS GOMES 16/11/019:4107DANIELLI
    IRANY BATISTA DOS SANTOS BERNARDO16/11/019:4107DANIELLI
    UBALDO CUPERTINO DOS SANTOS16/11/019:4107DANIELLI
    SIMONE DO SANTOS REIS16/11/019:4107DANIELLI
    ROBSON AZEVEDO DE OLIVEIRA16/11/019:4107DANIELLI
    CARLOS DOS SANTOS16/11/019:4107DANIELLI

  • Cinco eleitores cadastrados num minuto
    - dezenas de ocorrências semelhantes
    Nome do EleitorDiaHoraUrnaOperador
    ALEIDE ALMEIDA DOS SANTOS03/11/0112:4810GENILDA
    ALEXANDRE REGO DANTAS03/11/0112:4810GENILDA
    ALECSANDRA DE SOUSA03/11/0112:4810GENILDA
    ALEXANDRE DA SILVA03/11/0112:4810GENILDA
    ALDACI DO CARMO DOS SANTOS03/11/0112:4810GENILDA

  • Eleitores revisados em seqüência, com a mesma inicial no nome
    - dezenas de ocorrências semelhantes
    Nome do EleitorDiaHoraUrnaOperador
    GILVANDA CORREIA DOS SANTOS03/11/019:3201CELIA
    GILMAR SOUZA DOS SANTOS03/11/019:3301CELIA
    GILDASIO DO ROSARIO NASCIMENTO03/11/019:3401CELIA
    GELSON DOS SANTOS DE SOUZA 03/11/019:3401CELIA
    GENIVAN DE SOUZA SANTOS03/11/019:3501CELIA
    GWNASIO CINTRA DE OLIVEIRA03/11/019:3501CELIA
    GERALDO MOISES SILVA03/11/019:3601CELIA
    GILVAN FERREIRA DOS SANTOS03/11/019:3601CELIA
    GERSON SANTANA BARRETO 03/11/019:3701CELIA
    GILSON OLIVEIRA DE SOUZA03/11/019:3701CELIA
    GIVALDO DA CONCEICAO03/11/019:3801CELIA
    GRACA CRISPINA GOMES DOS SANTOS03/11/019:3801CELIA

  • Mesmo operador em duas urnas simultaneamente
    - ocorrências semelhantes, com ou sem correção do horário
    Nome do EleitorDiaHoraUrnaOperador
    MANOEL VITORINO DE JESUS FILHO03/11/019:547DANIELLI
    MARIA CICERA DA SILVA FERREIRA03/11/019:557DANIELLI
    MARCELO LOPES MATOS03/11/019:557DANIELLI
    DOMIR RODRIGUES DOS SANTOS 03/11/019:5510DANIELLI
    DAVI VITAL CONCEICAO DE JESUS03/11/019:5510DANIELLI
    MARIA ESTENILDA SILVA DE SOUZA03/11/019:567DANIELLI
    MARIA DA CONCEICAO SANTOS DA ROCHA 03/11/019:567DANIELLI
    DOMINGOS MANOEL SOARES03/11/019:5610DANIELLI
    DARLAN NERI DO VALE03/11/019:5610DANIELLI
    DANIEL GOMES MOREIRA03/11/019:5610DANIELLI
    MARIA SANTOS DA SILVA03/11/019:577DANIELLI
    DANIEL DE SOUZA SANTOS03/11/019:5710DANIELLI
    DANIELA PEREIRA BARBOSA 03/11/019:5710DANIELLI

  • Mesmo eleitor cadastrado várias vezes
    - centenas de ocorrências em quase 5% dos registros na 171ª Zona
    Nome do EleitorTítuloDiaHoraUrnaOperador
    GIRALDO DAS CHAGAS OLIVEIRA0512054905-1506/10/018:586NILDA
    GIRALDO DAS CHAGAS OLIVEIRA0512054905-1506/10/019:319GENILDA
    GIRALDO DAS CHAGAS OLIVEIRA0512054905-1506/11/0112:1110PAULO
    GIRALDO DAS CHAGAS OLIVEIRA0512054905-1509/11/019:071PAULO
    UBIRAJARA SILVA SANTOS0661950505-5819/10/0110:566LUCIMAR
    UBIRAJARA SILVA SANTOS0661950505-5819/10/0111:504JANDIRA
    UBIRAJARA SILVA SANTOS0661950505-5803/11/0112:5010GENILDA

  • Operadores autorizados, sem nome ou com duplo registro Zona 170
    Login - IDNome do Operador
    GRAÇAmaria das gracas pinto de figueiredo
    MARIAMARIA DAS GRACAS PINTO DE FIGUEIREDO
    MARIA DASMARIA DAS GRACAS PINTO DE FIGUEIREDO
    CAMACARIOPERADOR
    OPERADOROPERADOR
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    Zona 171
    Login - IDNome do Operador
    REGINAREGINA CELIA DA SILVA MAGALHAES
    1REGINArregina celia da silva magalhaes
    CAMACARIOPERADOR
    OPERADOROPERADOR

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