Jornal do Voto-E

Recorte do     Jornal do Commercio
Rio de janeiro, 06 de Junho de 2000

Voto eletrônico é vulnerável a fraudes
JUÇARA BRAGA

Especialista alerta para falta de fiscalização

Nas eleições deste ano, todos os eleitores brasileiros vão eleger seus candidatos a prefeito e a vereador utilizando o voto eletrônico. Serão 354 mil urnas eletrônicas distribuídas por 315 mil seções eleitorais, nas quais estão aptos para votar 107 milhões de eleitores. Só que o sistema é vulnerável a fraudes e não possui mecanismos que permitam sua fiscalização pelos partidos políticos.

A denúncia foi feita ontem, na associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro, pelo engenheiro Amílcar Brunazo, especialista em sistemas de informática e segurança de dados e integrante do Fórum do Voto Eletrônico, site que reúne 150 pessoas para discutir o assunto no endereço da Internet www.brunazo.eng.br/voto-e.

A Lei 9.504, que regula o voto eletrônico, em seu Artigo 66, dá, aos partidos políticos, o direito de conhecer todo o programa da urna eletrônica. Apesar disso, segundo Brunazo, os partidos aceitaram, sem questionar, a decisão do Tribunal superior Eleitoral (TSE) de permitir o acesso apenas parcial ao programa da urna eletrônica.

Essa limitação, na opinião do especialista, não se justifica. Por isso, ele encaminhou ao TSE uma correspondência questionando as razões de se proteger parte do programa e querendo saber que partes são essas que só estão acessíveis a alguns funcionários do Tribunal.

Reside neste aspecto uma das brechas para ocorrência de fraudes, diz o engenheiro, pois "a segurança da urna depende de algumas pessoas e está sujeita ao grau de honestidade dessas pessoas". Pelo sistema, que custou US$ 500 milhões ao País, "não há garantias técnicas de que o voto não será identificado nem desviado", afirma Brunazo.

Manipulação. Um problema importante é o fato de o número do título ser digitado, pelo eleitor, na mesma urna que receberá seu voto. Isso dá margem a manipulações, acredita o engenheiro, que aponta ainda a impossibilidade de o eleitor certificar-se de que seu voto foi registrado, no sistema, exatamente como ele o preencheu.

Como não há mecanismos definidos para fiscalização, Brunazo diz que não é possível saber se o sistema estará funcionando como deveria ou se apresentará vícios que podem corrompê-lo e prejudicar a clareza e a precisão das informações. - Se o software estiver viciado, poderá desviar votos - antecipa o engenheiro, que foi convidado pelo TSE para conhecer o funcionamento do sistema após ter apresentado suas dúvidas à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A visita ao Tribunal está prevista para o dia 15 deste mês.

Brunazo reconhece que a urna eletrônica elimina determinados tipos de fraude comuns no sistema tradicional, no qual a cédula de votação é preenchida e depositada na urna, mas está seguro de que, da forma como está sendo organizada no Brasil, a urna eletrônica abre espaço para outros tipos de fraude.

Além de o eleitor não ter como conferir seu próprio voto, a sociedade não tem como certificar-se de que o resultado que sairá da urna eletrônica não sofreu alterações ou foi objeto de fraude. "Tudo que temos é a palavra do TSE", acentua o especialista, considerando de alto risco um sistema cuja segurança depende de algumas pessoas com acesso exclusivo.

Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema e evitar fraudes, o Projeto de Lei 194/99, apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), anula o registro do número do título do eleitor no mesmo ambiente (a urna) no qual será registrado o voto e estabelece a exigência de impressão do voto em papel.


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